Previdenciária - Cálculo das contribuições em atraso por meio do Sefip
Publicado em 06/01/2009 08:50
As Medidas Provisórias nºs 447 e 449/2008, entre outras providências, alteram a data de vencimento das contribuições previdenciárias, bem como a forma de cobrança de multa e juros incidentes sobre elas, quando recolhidas em atraso.
A Receita Federal do Brasil, por meio de notícia divulgada em seu site (www.receita.fazenda.gov.br), informa que o Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip) não está adequado às referidas medidas provisórias.
Dessa forma, ao se fazer Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) para recolhimento de competências em atraso, a opção “Previdência Social - em atraso” do Sefip (na abertura do movimento) não deve ser utilizada.
Assim, a Guia da Previdência Social (GPS) gerada pelo Sefip deve ser desprezada e calculada manualmente, observando-se a nova data de vencimento e a incidência de multa e juros.
Fonte: Editorial IOB