A emissão obrigatória da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para alguns segmentos econômicos completou três meses e 11 dias. Em Mato Grosso, os números já apontam o êxito do projeto: de janeiro, quando da emissão das primeiras NF-e\\\\\\\'s ainda em fase experimental, a julho de 2008, foram emitidas mais de 1 milhão de notas fiscais eletrônicas para documentar as transações comerciais realizadas por contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).
O montante corresponde a R$ 15,4 bilhões em movimentação de mercadorias. A meta da Secretaria de Fazenda é passar a emitir 60 milhões de notas fiscais eletrônicas por ano a partir de 2009. O Estado já recebeu 41,5 mil notas eletrônicas de outras unidades da Federação, no total de R$ 1,9 bilhão. Desde o dia 1º de abril deste ano, a NF-e passou a ser utilizada de forma obrigatória para alguns setores, em todo o país, em substituição às notas fiscais em papel, modelos 1 e 1A.
Em Mato Grosso, a implantação do sistema eletrônico de emissão de notas fiscais atingiu, inicialmente, os seguintes segmentos: fabricantes e distribuidores de cigarros; produtores, formuladores, importadores e distribuidores de combustíveis líquidos; transportadores e revendedores retalhistas (TRR); comércio atacadista em geral; frigoríficos e indústria de bebidas; comércio ou indústria madeireira ou moveleira; comércio, indústria ou exportação de soja; e estabelecimentos que realizem operações interestaduais ou de exportação com açúcar, álcool, algodão, arroz, borracha, couro bovino, laticínios, madeira, milho e soja.
Atualmente, há 2.576 contribuintes emitindo Nota Fiscal Eletrônica no Estado, entre obrigados e voluntários. A partir do dia 1º de setembro, a obrigatoriedade de utilização do documento eletrônico será estendida a outros segmentos:
- fabricantes de automóveis, camionetes, utilitários, caminhões, ônibus e motocicletas;
- fabricantes de cimento;
- fabricantes e distribuidores de medicamentos alopáticos para uso humano;
- agentes que, no Ambiente de Contratação Livre (ACL), vendam energia elétrica ao consumidor final;
- fabricantes de semi-acabados, laminados planos ou longos; relaminados, trefilados e perfilados de aço; e
- fabricantes de ferro gusa.
Caso os contribuintes desses segmentos deixem de utilizar a sistemática, pagarão multa e terão suas mercadorias apreendidas, além de recolherem o ICMS devido. Isso porque, a partir de 1º de setembro, as notas fiscais em papel emitidas por esses contribuintes serão consideradas inidôneas, ou seja, não terão mais validade.
Portanto, em virtude disso, o secretário de Fazenda, Éder de Moraes Dias, recomenda a esses contribuintes não deixarem para emitir o documento eletrônico muito perto do dia 1º de setembro ou somente a partir desta data. Ele aconselha os contribuintes a solicitarem à Sefaz o credenciamento para emissão da NF-e o quanto antes, de forma que a empresa disponha de mais tempo para organizar e executar o seu projeto.
BENEFÍCIOS
O Projeto da NF-e é uma iniciativa da Secretaria da Receita Federal em parceria com as Secretarias de Fazenda dos Estados e grandes empresas voluntárias. A sistemática traz benefícios efetivos a contribuintes, contabilistas e administrações tributárias, como redução de custos de impressão e aquisição de papel; simplificação de obrigações acessórias, como, por exemplo, dispensa de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais (AIDF); redução de tempo de parada de caminhões em postos fiscais de fronteira; eliminação de digitação de notas fiscais na recepção de mercadorias; melhoria no processo de controle fiscal, possibilitando um melhor intercâmbio e compartilhamento de informações entre os Fiscos; diminuição da sonegação e aumento da arrecadação.
INFORMAÇÕES
Mais informações podem ser obtidas nos endereços eletrônicos www.sefaz.mt.gov.br/nfe e www.nfe.fazenda.gov.br. Há também a central de atendimento nacional 0800-9782338. Caso as dúvidas não sejam dirimidas por meio desses dispositivos, a Sefaz-MT disponibiliza os seguintes canais de comunicação:
1 – Atendimento sobre regras da legislação relacionadas à NF-e: das 8h às 18h
SCIAC: Plantão Fiscal - (65) 3617-2700
SUIC/GNFS: (65) 3617-2467
e-mail: nfe@fazenda.mt.gov.br
2 – Atendimento sobre funcionamento técnico de aplicação/certificação digital
CGTI – Call Center: das 8h às 18h - (65) 3617-2340
CGTI – Plantão 24 Horas: (65) 3617-2344
e-mail: callcenter@fazenda.mt.gov.br