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  • IR Fonte - Novas tabelas progressivas mensais aplicáveis nos anos-calendário de 2009 e a partir de 2010

  • Atualizado dia: 17/12/2008 ás 07:35
  • A Medida Provisória nº 451/2008, entre outras providências, aprovou as novas tabelas progressivas mensais a serem utilizadas nos anos-calendário de 2009 e a partir de 2010, para fins da apuração do Imposto de Renda na Fonte incidente sobre os rendimentos de pessoas físicas.
     
    As novas tabelas são as seguintes:
     
    I - Tabela progressiva mensal a vigorar no ano-calendário de 2009
     
    Base de Cálculo em R$
    Alíquota %
    Parcela a Deduzir do Imposto em R$
    Até 1.434,59
    -
    -
    De 1.434,60 até 2.150,00
    7,5
    107,59
    De 2.150,01 até 2.866,70
    15
    268,84
    De 2.866,71 até 3.582,00
    22,5
    483,84
    Acima de 3.582,00
    27,5
    662,94
    Dedução por dependente: R$ 144,20
     
    II- Tabela progressiva mensal a vigorar no ano-calendário de 2010
     
    Base de Cálculo em R$
    Alíquota %
    Parcela a Deduzir do Imposto em R$
    Até 1.499,15
    -
    -
    De 1.499,16 até 2.246,75
    7,5
    112,43
    De 2.246,76 até 2.995,70
    15
    280,94
    De 2.995,71 até 3.743,19
    22,5
    505,62
    Acima de 3.743,19
    27,5
    692,78
    Dedução por dependente: R$ 150,69
     
     
     
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