Os proprietários de veículos com placas finais 2 e 3 podem efetuar o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), com desconto de 5%, em cota única, até esta sexta-feira (27.02). Ainda na sexta-feira o recolhimento será integral ou parcelado e após essa data integral com multa.
Os valores do IPVA a serem pagos estão disponíveis no portal da Secretaria de Estado de Fazenda (www.sefaz.mt.gov.br), no link IPVA. As formas de pagamento do imposto e do licenciamento dos veículos serão as mesmas do ano passado. A guia de recolhimento deve ser emitida pelo próprio contribuinte, através da internet.
Nos municípios onde não é possível o acesso à internet, a guia de pagamento, qualquer que seja a modalidade pretendida (cota única ou parcelado), poderá ser emitida nas unidades informatizadas do Departamento de Trânsito de Mato Grosso (Detran/MT), Agências Fazendárias dos municípios e Ganha Tempo.
Os pagamentos relativos ao IPVA, qualquer que seja a modalidade ou exercício de referência, podem ser efetuados mediante a apresentação do documento de arrecadação nas Casas Lotéricas e nas seguintes instituições financeiras: Banco do Brasil, Banco da Amazônia, Banco de Crédito Cooperativo do Brasil (Sicredi), Banco Cooperativo do Brasil (Bancoob), Banco Bradesco e Caixa Econômica Federal.
ATRASO NO PAGAMENTO
O contribuinte que deixar de pagar o IPVA no prazo regulamentar está sujeito à multa de 5% ao mês do valor do imposto devido no dia, até o limite de 10%, se o pagamento for efetuado antes de qualquer ação fiscal. E multa de 100% do valor do imposto devido, quando o pagamento ocorrer após o início de qualquer ação fiscal.
Os débitos fiscais decorrentes do não recolhimento do IPVA no prazo legal, inclusive parcelamento e reparcelamento, terão os seus valores corrigidos pelo IGP-DI. Os valores do imposto não integralmente pagos nos prazos previstos na legislação, inclusive os valores relativos às parcelas mensais decorrentes de acordo de parcelamento e reparcelamento, serão acrescidos de juros de mora equivalentes a 1% ao mês calendário ou fração.
DEMAIS PLACAS
Os finais de placas 4 e 5 podem ser pagos com desconto até o dia 30 de março, o recolhimento integral vai até o dia 31 e após essa data será integral com multa. Para as placas com finais 6 e 7, o pagamento com desconto de 5% prossegue até o dia 29 de abril. No dia 30, deverá ser integral ou parcelado e após essa data integral com multa.
Para os finais 8 e 9, o recolhimento com desconto é até 28 de maio, sendo que no dia 29 será integral. Após esse prazo terá multa. Os contribuintes com carros placa final zero devem efetuar o pagamento até 29 de junho. No dia 30, o recolhimento será integral e após esse dia com multa.