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  • Trabalhista - Todas as empresas são sujeitas à fiscalização trabalhista

  • Atualizado dia: 11/01/2010 ás 06:26
  • Trabalhista - Todas as empresas são sujeitas à fiscalização trabalhista
     
    Publicado em 8 de Janeiro de 2010 às 9h1.
     
    O Regulamento da Inspeção do Trabalho (RIT) estabelece, em seu art. 9º que a inspeção do trabalho será promovida em todas as empresas, estabelecimentos e locais de trabalho, públicos ou privados, estendendo-se aos profissionais liberais e instituições sem fins lucrativos, bem como às embarcações estrangeiras em águas territoriais brasileiras.
    Os empregadores, tomadores e intermediadores de serviços, empresas, instituições, associações, órgãos e entidades de qualquer natureza ou finalidade são sujeitos à inspeção do trabalho e ficam, pessoalmente ou por seus prepostos ou representantes legais, obrigados a franquear, aos Auditores-Fiscais do Trabalho, o acesso aos estabelecimentos, respectivas dependências e locais de trabalho, bem como a exibir os documentos e materiais solicitados para fins de inspeção do trabalho.
    (Decreto nº 4.552/2002, arts. 9º e 16)
     
    Fonte: Editorial IO
  • Fonte: IOB
  • Autor: IOB
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