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  • Contribuintes em débito devem recolher ICMS antecipado para garantir benefício (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso

  • Atualizado dia: 06/08/2010 ás 17:55
  • A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) reforça junto aos contribuintes com pendência junto ao Sistema Nada Consta, ou seja, com débitos frente ao Fisco há mais de 90 dias e superiores a R$ 50 mil, sobre a necessidade de se efetuar o pagamento antecipado do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). O imposto deve ser recolhido antes que os produtos cheguem ao posto fiscal, evitando assim que sejam geradas multas, que, na prática, equivalem a 40% do valor da operação.

    O recolhimento antecipado do ICMS aplicando-se a margem reduzida de valor agregado (Mark-up) aos contribuintes com débitos junto ao Fisco foi um benefício dado pela Sefaz por meio do Decreto nº 2686/10. A Sefaz já disponibilizou em seu portal (www.sefaz.mt.gov.br) o novo código para a emissão do Documento de Arrecadação e Autenticação (DAR/AUT) para estas operações. O código (2005 - ICMS Antecipação) pode ser acessado no portal, menu Serviços, link Emissão de Doc. Arrec.

    "Quem não efetuar o recolhimento prévio do DAR, fica sujeito a multa de 100% do valor do imposto, pagável com 60% de desconto, ou seja, acaba pagando multa de 40%. Para evitar isso, é preciso que o contribuinte recolha antecipadamente o imposto e não seja prejudicado por erros de procedimento, deixando assim de usufruir do benefício instituído pelo decreto", comentou o secretário-adjunto da Receita Pública da Sefaz, Marcel Souza de Cursi.

    Observando-se todos os procedimentos, o contribuinte terá sua mercadoria imediatamente liberada ao transitar pelos postos fiscais. O mesmo vale para débitos apurados em cruzamentos eletrônicos de dados. A redução do percentual da margem de lucro se aplica também ao recolhimento realizado antes da entrada no Estado por estabelecimento submetido ao regime administrativo cautelar e na determinação da base de cálculo do ICMS Garantido Integral, ICMS Estimativa por Operação ou para o débito devido por Substituição Tributária exigido de ofício pela Sefaz.

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