Add Excluir
  • Notícias
  • ALTERA O TAMANHO DA LETRA
  • A+
  • A-
  • Trabalhista - A obrigatoriedade do uso de uniforme

  • Atualizado dia: 05/02/2010 ás 06:08
  • Publicado em 1 de Fevereiro de 2010 às 14h37.


    O chamado poder regulamentar autoriza o empregador a uniformizar a apresentação dos empregados, no âmbito do trabalho, instituindo o uso de uniforme. Essa exigência não fere as normas de proteção ao trabalho, tampouco os valores individuais dos trabalhadores.

    Considerando que o ônus da atividade empresarial deve ser suportado pelo empregador, ao instituir o uso de uniforme, este deve ser concedido gratuitamente ao trabalhador e em número suficiente que permita a manutenção de tal uso, devendo, ainda, a empresa ficar responsável pela sua manutenção em perfeitas condições de asseio e conservação.


    (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, arts. 444 e 468)




    Fonte: Editorial IOB

  • Localizar
  • Todos os registros
  • ©2007 - Escritório Central de Contabilidade - Sinop/MT (66) - 3531 2942