Publicado em 24 de Fevereiro de 2010 às 9h5.
A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informaram que os portais e-CAC das duas instituições, desde 23.02.2010, estão operando de forma integrada.
Essa integração tem por objetivo simplificar o acesso aos serviços de consulta, pagamento e parcelamento de débitos inscritos em dívida ativa. Após o acesso do contribuinte ao portal e-CAC, no site da RFB (www.receita.fazenda.gov.br), com código de acesso ou certificado digital, não será mais necessário fazer novo login no Portal da PGFN para ter acesso a esses e outros serviços.
Fonte: Editorial IOB