Foi alterado o Ajuste SINIEF 7/2005, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, para dispor, dentre outros assuntos, sobre:
a) as alternativas admitidas de operação em contingência no caso de NF-e modelo 65;
b) as tarefas do contribuinte quando optar pelas seguintes alternativas de operação em contingência:
b.1) impressão de vias do DANFE-NFC-e em Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico (FS-DA), contendo a expressão "DANFE-NFC-e em Contingência - impresso em decorrência de problemas técnicos";
b.2) transmissão da Declaração Prévia de Emissão em Contingência - DPEC (NF-e), para a unidade federada autorizadora, e impressão do DANFE NFC-e que deverá conter a expressão "DANFE NFC-e impresso em contingência - DPEC regularmente recebido pela Administração Tributária autorizadora". Os efeitos da presente alteração ocorrerão a partir de 1º.05.2014.