Contribuinte que não conseguir comprovar despesa usada como abatimento pagará multa de 75% sobre o valor restituído indevidamente
Se ficar comprovada fraude, punição é dobrada; pelas regras atuais, quem tem incongruências no IR apenas devolve valor recebido a mais
EDUARDO RODRIGUES
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Para tentar coibir fraudes na declaração do Imposto de Renda que dificilmente conseguem ser comprovadas e punidas, a Receita Federal vai aplicar automaticamente a partir de 2010 uma multa sobre todos os contribuintes com direito a restituição que não apresentarem corretamente a documentação sobre as deduções da base de cálculo do tributo.
De acordo com a medida provisória nº 472, editada ontem, a cobrança será de 75% sobre o valor restituído indevidamente. Até agora, os contribuintes cujas declarações apresentavam incongruências apenas eram obrigados a devolver as quantias recebidas a mais.
Por exemplo: uma pessoa que declarar em 2010 gastos de R$ 2.000 por um tratamento odontológico feito em 2009 e receber, por conta disso, R$ 550 a mais de restituição, mas não apresentar os recibos do dentista, será obrigada a devolver aquela quantia e ainda pagar R$ 412,50 de multa.
Sempre que existem discrepâncias, por exemplo, entre o que o contribuinte declarou e o valor que o dentista em questão informou, a Receita Federal realiza uma investigação e requer documentos.
"Antes, o processo apenas gerava restituição menor, mas agora haverá uma punição. Isso aumentará a percepção de risco para os fraudadores", disse o subsecretário de Fiscalização, Marcos Vinícius Neder.
No entanto, a medida irá punir principalmente eventuais erros e descuidos nas declarações por parte dos contribuintes. Se houver a comprovação de fraude, o que segundo Neder atualmente só ocorre em cerca de 5% dos casos, a punição será dobrada. Ou seja, apenas a multa chegaria a R$ 825 no caso hipotético descrito.
Atualmente, somente os contribuintes que ainda tenham imposto a pagar após a entrega da declaração estão sujeitos à punição. "Agora vamos dar tratamento igual para todos."
Paraísos fiscais
Além de apertar o procedimento em relação às pessoas, a Receita também aumentará o rigor com as empresas que não comprovarem o direito a compensação de créditos tributários. Além do recolhimento do imposto devido corrigido pela Selic, a partir de agora as empresas também vão ter de pagar multa de 75% sobre o valor compensado indevidamente.
O pacote de endurecimento de regras da Receita também inclui novas barreiras para impedir a transferência, para paraísos fiscais, de lucros corporativos disfarçados como despesas de empréstimo. Para isso, foram criados limites para a dedução dessas remessas como gastos com juros.
Segundo Neder, apesar de o capital de investimento não ser tributado no país, geralmente empresas multinacionais optam por receber recursos de suas subsidiárias no exterior a título de empréstimo e remetem juros como pagamento, gerando despesas que, abatidas do lucro, resultam em tributação menor.
Agora as deduções estarão sujeitas a um limite de endividamento equivalente a duas vezes o patrimônio líquido da empresa no país, mas, se as subsidiárias forem registradas em um paraíso fiscal, o limite cai para apenas 30% do patrimônio. "Acima disso, as empresas vão continuar autorizadas a remeter valores, mas não poderão descontá-los."
Além disso, para evitar o uso de "empresas de fachada" para criar despesas inexistentes, os pagamentos de serviços prestados por fornecedores situados em países de baixa tributação só serão considerados para efeito compensatório mediante a apresentação de documentação que prove a existência das companhias.
A medida provisória também inclui a ampliação, até 2014, das isenções de impostos para a fabricação de computadores e componentes e os estímulos fiscais à cadeia aeronáutica.
Fonte: Folha de S.Paulo