A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz/MT), por meio da Gerência de Informações Cadastrais (GCAD), agilizou o processo de baixa das inscrições estaduais dos estabelecimentos de contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) em situação regular junto à Fazenda Pública Estadual. A medida consta da Portaria nº 106/2008.
Assim, os contribuintes que protocolizaram requerimento de baixa de inscrição na Sefaz entre junho de 2003 e junho de 2008 e que ainda não tiveram o procedimento concluído, poderão expedir Certidão Negativa de Débitos Fiscais (CND) pela internet e encaminhá-la à Agência Fazendária (Agenfa) de seu domicílio fiscal para solicitar agilidade na efetivação do processo.
Caso o contribuinte tenha débitos junto à Fazenda Pública Estadual, deverá solicitar o parcelamento até 30 de setembro de 2008, condicionado ao pagamento da primeira parcela para emissão da CND. “A existência de débitos suspende o processo”, enfatiza o secretário de Fazenda, Éder Moraes.
O processamento sumário da baixa fica vedado quando houver indício de fraude praticada pelo estabelecimento ou quando estiver enquadrado no “canal vermelho” da Malha Fiscal. Neste caso, a baixa será efetivada mediante os trâmites normais. Além disso, os estabelecimentos serão alvos de ação fiscal.
Já em relação aos pedidos protocolizados até 30 de junho de 2003, a Sefaz promoverá a baixa de ofício da inscrição estadual do estabelecimento.
Os pedidos de baixa protocolizados a partir de 30 de junho de 2008, não havendo débitos e nem estando o contribuinte no canal vermelho, serão processados de imediato. “Serão considerados débitos impeditivos para efeito de baixa apenas os inerentes à empresa”, conclui Éder Moraes.