Termina no dia sete de março o prazo para os proprietários de microempresas e empresas de pequeno porte de Mato Grosso que aderiram, com débitos fiscais (obrigação principal), ao Simples Nacional em 2007 protocolizarem o pedido de pagamento ou parcelamento de suas dívidas junto à Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz/MT). O contribuinte que descumprir o prazo será desabilitado do regime tributário simplificado, também conhecido como Supersimples.
A data limite refere-se à solicitação de adesão na modalidade especial para pagamento ou parcelamento de débitos fiscais estabelecida pela Lei nº 8.732/2007, que também vale para contribuintes não optantes do Supersimples, mas incluídos na mesma faixa de faturamento anual (R$ 1,8 milhão) estabelecida para a opção. Tal modalidade permite o parcelamento de eventuais dívidas relativas ao Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em até 120 meses, com desconto de 70% no valor da multa.
Para pagamento à vista, é concedido desconto de 75% no valor da multa e também redução de 75% no valor dos juros da multa. A modalidade especial alcança os débitos fiscais, constituídos ou não, vencidos até 31 de julho de 2007.
Respeitado o limite de parcelas em até 120 meses, o valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 100. Além disso, a concessão do parcelamento fica condicionada a autorização para débito automático em conta corrente bancária em nome do contribuinte. A modalidade especial para pagamento ou parcelamento não se aplica a débitos fiscais decorrentes de Notificação/Auto de Infração (NAI) ou de Termo de Apreensão e Depósito (TAD).
A parcela única ou primeira parcela devem ser debitadas até o último dia útil do mês subseqüente ao do pedido, desde que este não seja posterior a 7 de março de 2008 e aquele, a 30 de abril de 2008. A segunda e demais parcelas devem ser pagas até o último dia útil do primeiro mês subseqüente ao do vencimento da primeira parcela e, assim, sucessivamente.
COMO PROCEDER
Primeiramente, o contribuinte, por meio de seu contabilista, deve fazer a solicitação do benefício por meio eletrônico, no portal www.sefaz.mt.gov.br. Depois, reconhecer firma de três vias do requerimento assinado pelo proprietário da empresa e se dirigir a uma das agências bancárias habilitadas a promover a quitação do parcelamento para obter a autorização para depósito automático em conta corrente bancária, relativa a todas as parcelas do acordo. Posteriormente, até sete de março, deve levar as três vias do requerimento e a autorização bancária a Agência Fazendária do domicílio fiscal da empresa.
As instituições financeiras autorizadas a promover a quitação do parcelamento são as seguintes: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Bradesco, Banco Cooperativo do Brasil e Sistema de Crédito Cooperativo do Brasil.
EXCLUSÕES
As empresas que tiverem as exclusões efetivadas do Supersimples, só poderão aderir ao regime em 2009. Dos 32,5 mil contribuintes que aderiram ao sistema tributário simplificado no ano passado, 17.756 apresentavam algum tipo de restrição (principal ou acessória) junto à Fazenda Estadual.
Das empresas que tinham pendências, 3.120 já foram excluídas do regime, exclusivamente por irregularidades acessórias (referentes a cadastro e Guias de Informação e Apuração do ICMS).