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  • Acumulação de empregos - Possibilidade

  • Atualizado dia: 01/09/2009 ás 08:15
  • Trabalhista - Acumulação de empregos - Possibilidade

    Publicado em 25/08/2009 14:24

    Não há qualquer dispositivo na legislação trabalhista e previdenciária que vede a acumulação de empregos. Assim, o mesmo trabalhador, desde que tenha disponibilidade de tempo, poderá manter simultaneamente mais de um contrato de trabalho com empregadores distintos.



    Entretanto, caso ocorra a admissão de empregado com mais de um vínculo empregatício, recomenda-se ao empregador que sejam observados os seguintes requisitos:



    a) não poderá haver coincidência de horário de trabalho entre as empresas contratantes;



    b) não poderá haver cláusula contratual de exclusividade;



    c) as atividades exercidas simultaneamente não poderão constituir entre si ato de concorrência, sob pena de configurar justa causa para a rescisão contratual, nos termos do art. 482, alínea “c”, da CLT.



    Desse modo, preenchidos os requisitos, e desde que o empregado cumpra com zelo e lealdade todas as suas obrigações relacionadas a cada um dos empregadores, nada impede a celebração de mais de um contrato de trabalho.



    Fonte: Editorial IOB


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