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  • Previdenciária - Pagamento do salário-família - Apresentação de comprovante de frequência escolar - Término do prazo na próxima sexta-feira

  • Atualizado dia: 26/05/2009 ás 08:21
  • De acordo com o disposto no art. 233, § 3º, da IN INSS/PRES nº 20/2007, os empregados que recebem salário-família devem apresentar até a próxima sexta-feira (29), o comprovante de frequência à escola do filho ou equiparado a partir dos 7 anos de idade sob pena de suspensão do benefício. Vale notar que caso haja expediente normal nos dias 30 e 31 (sábado e domingo respectivamente), a citada obrigação poderá ser cumprida normalmente.

    Fonte: Editorial IOB

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