De acordo com o disposto no art. 233, § 3º, da IN INSS/PRES nº 20/2007, os empregados que recebem salário-família devem apresentar até a próxima sexta-feira (29), o comprovante de frequência à escola do filho ou equiparado a partir dos 7 anos de idade sob pena de suspensão do benefício. Vale notar que caso haja expediente normal nos dias 30 e 31 (sábado e domingo respectivamente), a citada obrigação poderá ser cumprida normalmente.
Fonte: Editorial IOB