ICMS/MT - Indeferimento e exclusão do Simples Nacional para contribuintes com débitos e irregularidade cadastral
Publicado em 1 de Fevereiro de 2011 às 9h14.
Os contribuintes mato-grossenses que, até o dia 31.01.2011, efetuarem opção pelo tratamento diferenciado e favorecido do Simples Nacional, previsto na Lei Complementar nº 123/2006, e apresentarem pendência de débitos e ou irregularidade cadastral, não sanadas até a mencionada data, terão a respectiva opção indeferida, ficando excluídos do referido regime.
(Portaria Sefaz nº 27/2011 - DOE MT de 26.01.2011)
Fonte: Editorial IOB