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  • ICMS MT - VENDA PARA NÃO CONTRIBUINTES

  • Atualizado dia: 24/02/2011 ás 08:06
  • Lembramos que, nas vendas destinadas para não contribuintes (pessoa física ou jurídica não inscrita no Estado do Mato Grosso), o remetente localizado em outro Estado, deverá efetuar os seguintes procedimentos:

    Recolher antecipadamente, separadamente da nota fiscal um dos seguintes percentuais, conforme menciona o art. 216-M-1, § 2º do RICMS/MT.

    I - 9% (nove por cento) aplicado sobre o valor da operação constante do respectivo documento fiscal ou preço no mercado varejista;

    OU

    II - 18% (dezoito por cento) aplicado sobre o valor da operação constante do respectivo documento fiscal ou preço no mercado varejista, quando em volume ou habitualidade que caracterize intuito comercial do destinatário.

    GUIA DE RECOLHIMENTO

    O pagamento deve ser efetuado através da guia de recolhimento DAR-1: EMISSÃO

    Código de Receita: 1511 (ICMS COMÉRCIO EVENTUAL NÃO CADASTRADO)

    MULTA:

    A falta do recolhimento antecipado, ocasiona ao remetente multa equivalente a 9% (nove por cento) do valor da operação constante do documento fiscal, conforme o art. 45, X, k da Lei 7.098/98.

    HIPÓTESES DE DISPENSA DO PAGAMENTO

    Haverá a dispensa do recolhimento nas seguintes hipóteses:

    Ficam dispensadas deste recolhimento, operações com valores inferiores a 30 (Trinta) UPF/MT (cada UPF/MT vale R$ 33,00);

    Também ficam dispensadas deste recolhimento, o remetente localizado em outro Estado, que possua Inscrição Estadual no Estado do Mato Grosso, de acordo com o § 3º do Artigo 216-M-1 do RICMS/MT.

    A inscrição poderá ser efetuada através do sítio www.sefaz.mt.gov.br, utilizando a pasta 'contribuintes' e efetuando a opção 'credenciamento'

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