Empresas têm até o dia 29 de julho para fazer a consolidação dos débitos do Refis da Crise.
A segunda etapa da consolidação dos débitos de pessoas jurídicas começou no último dia 6. Até ontem, 50.495 parcelamentos já haviam sido negociados.
Até o dia 10/7/2011 a dívida consolidada nos parcelamentos ultrapassava dois bilhões de reais, sendo o valor da redução concedida cerca de 900 milhões.
Total Potencial sem Redução - 117.437.941.256,23
Total Negociado sem Redução - 3.304.819.690,88
Total com Redução - 2.423.432.294,75
Valor da redução - 881.387.396,13
A empresa que perder o prazo terá os valores cobrados sem os benefícios do parcelamento – redução das multas em até 90% e dos juros da dívida em até 40%. Só conseguirá consolidar os débitos quem estiver em dia com os pagamentos mensais. Quem tiver parcelas anteriores não pagas, deve quitá-las até três dias antes do fim do prazo, ou seja, 26/07.
Os procedimentos para a consolidação dos parcelamentos deverão ser realizados pelas pessoas jurídicas exclusivamente nos sítios da RFB ou PGFN na Internet, respectivamente, nos endereços <www.receita.fazenda.gov.br> ou <www.pgfn.gov.br>, até as 21 (vinte e uma) horas (horário de Brasília) do dia 29 de julho.
Para orientação aos contribuintes, a RFB e a PGFN elaboraram manuais escritos (chamados "Passo a Passo") e produziram vídeos que detalham os procedimentos a serem executados pelos optantes, os quais também estão disponíveis para acesso por todos os contribuintes nos referidos sítios na Internet.
O acesso aos serviços referentes às opções da Lei nº 11.941, de 2009 por meio do e- CAC, inclusive para a consolidação dos parcelamentos, é controlado por código de acesso ou certificado digital do sujeito passivo.