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  • Simples Nacional - Comitê gestor regulamentou os efeitos da exclusão do novo regime simplificado

  • Atualizado dia: 23/11/2007 ás 07:08
  • O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução CGSN nº 23/2007, que, entre outras providências, ratificou o entendimento de que a exclusão por existência de débitos tributários ou por ausência de regularização da inscrição municipal ou estadual:

    a) dependerá de notificação prévia (da Secretaria da Receita Federal do Estado ou do Município) com prazo de 30 dias para regularização;

    b) produzirá efeitos a partir do ano-calendário seguinte ao da exclusão.

    Foi reafirmada também a competência do Município para exclusão da empresa com débitos junto à Fazenda Municipal, mesmo que a empresa não seja prestadora de serviços.

    A citada Resolução definiu, ainda, as seguintes regras para a opção da empresa em início de atividade:

    a) após a inscrição no CNPJ, terá que efetuar a inscrição Municipal e Estadual, quando exigível;

    b) após a última inscrição, terá 10 dias para fazer a opção pelo Simples Nacional;

    c) não poderá fazer a opção (na condição de empresa em início de atividade) depois de decorridos 180 dias da inscrição no CNPJ.

  • Fonte: Secretaria-Executiva do Simples Nacional
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