O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução CGSN nº 23/2007, que, entre outras providências, ratificou o entendimento de que a exclusão por existência de débitos tributários ou por ausência de regularização da inscrição municipal ou estadual:
a) dependerá de notificação prévia (da Secretaria da Receita Federal do Estado ou do Município) com prazo de 30 dias para regularização;
b) produzirá efeitos a partir do ano-calendário seguinte ao da exclusão.
Foi reafirmada também a competência do Município para exclusão da empresa com débitos junto à Fazenda Municipal, mesmo que a empresa não seja prestadora de serviços.
A citada Resolução definiu, ainda, as seguintes regras para a opção da empresa em início de atividade:
a) após a inscrição no CNPJ, terá que efetuar a inscrição Municipal e Estadual, quando exigível;
b) após a última inscrição, terá 10 dias para fazer a opção pelo Simples Nacional;
c) não poderá fazer a opção (na condição de empresa em início de atividade) depois de decorridos 180 dias da inscrição no CNPJ.