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  • ICMS/MT - Prorrogados alguns benefícios de isenção do Regulamento do ICMS

  • Atualizado dia: 15/03/2010 ás 07:31
  • O Governador do Estado de Mato Grosso, considerando o Convênio ICMS nº 1/2010, ratificado pelo Ato Declaratório nº 2/2010, prorroga alguns benefícios de isenção do ICMS.

    A seguir, dentre os benefícios de isenção do ICMS que foram prorrogados para 31.12.20102, destacamos:
    a) entrada de mercadoria importada a ser utilizada no processo de fracionamento e industrialização de componentes e derivados do sangue ou na sua embalagem, acondicionamento ou recondicionamento, desde que realizada por órgãos e entidades de hematologia e hemoterapia dos governos federal, estadual ou municipal, sem fins lucrativos (RICMS-MT/1989, Anexo VII, art. 16);
    b) entrada de aparelhos, máquinas, equipamentos e instrumentos médico-hospitalares ou técnico-científico-laboratoriais, sem similar produzido no país, importados diretamente por órgãos ou entidades da administração pública, direta ou indireta, bem como por fundações ou entidades beneficentes ou de assistência social, portadoras do “Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos”, fornecido pelo Conselho Nacional de Serviço Social (RICMS-MT/1989, Anexo VII, art. 20);
    c) saída de óleo lubrificante usado ou contaminado para estabelecimento rerrefinador ou coletor-revendedor, registrado e autorizado pela Agência Nacional de Petróleo - ANP (RICMS-MT/1989, Anexo VII, art. 21);
    d) saída interna ou interestadual de equipamentos e acessórios indicados no art. 26 do Regulamento, com destino a instituição pública ou entidade assistencial para atendimento exclusivo de pessoa portadora de deficiência física, auditiva, mental, visual e múltipla (RICMS-MT/1989, Anexo VII, art. 26);
    e) operação, interna e interestadual, com polpa de cacau (RICMS-MT/1989, Anexo VII, art. 27);
    f) entrada decorrente de importação dos remédios indicados no art. 28 do Regulamento, sem similar nacional, efetuada diretamente pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - Apae (RICMS-MT/1989, Anexo VII, art. 28);
    g) entrada decorrente de importação, efetuada diretamente por estabelecimento de produtor devidamente inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS, de reprodutores e matrizes caprinas de comprovada superioridade genética, obtida mediante registro genealógico oficial (RICMS-MT/1989, Anexo VII, art. 33);
    h) saída de mercadoria decorrente de doação efetuada à Secretaria de Educação, para distribuição, também por doação, à rede oficial de ensino (RICMS-MT/1989, Anexo VII, art. 37);
    i) saída de mercadorias doadas ao Governo do Estado para distribuição gratuita a pessoas necessitadas ou vítimas de catástrofes, em decorrência de programa instituído para esse fim, bem como prestação de serviço de transporte correspondente (RICMS-MT/1989, Anexo VII, art. 49);
    j) operações com Coletores Eletrônicos de Voto (CEV), suas partes, peças de reposição e acessórios, adquiridos diretamente pelo Tribunal Superior Eleitoral - TSE (RICMS-MT/1989, Anexo VII, art. 58);
    k) operações com os produtos e equipamentos utilizados em diagnóstico em imuno-hematologia, sorologia e coagulação, relacionados no art. 59 do Regulamento, destinados a órgãos ou entidades da administração pública, direta ou indireta, bem como suas autarquias e fundações (RICMS-MT/1989, Anexo VII, art. 59);
    l) operações internas realizadas com os insumos agropecuários indicados no art. 60 do Regulamento (RICMS-MT/1989, Anexo VII, art. 60);
    m) operações com os produtos indicados no art. 61 do Regulamento, classificados nos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul - Sistema Harmonizado - NCM/SH (RICMS-MT/1989, Anexo VII, art. 61);
    n) operações que destinem ao Ministério da Educação e do Desporto (MEC) equipamentos didáticos, científicos e médico-hospitalares, inclusive peças de reposição e materiais necessários às respectivas instalações, para atender ao “Programa de Modernização e Consolidação da Infraestrutura Acadêmica das Instituições Federais de Ensino Superior e Hospitais Universitários, instituído pela Portaria nº 469/1997, do Ministério da Educação e do Desporto (RICMS-MT/1989, Anexo VII, art. 62);
    o) operações citadas no art. 63 do Regulamento envolvendo a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa (RICMS-MT/1989, Anexo VII, art. 63);
    p) saída de mercadorias, em decorrência de doação a órgãos e entidades da administração direta e indireta da União, dos Estados e dos Municípios ou a entidades assistenciais reconhecidas como de utilidade pública, para assistência às vítimas de situação de seca nacionalmente reconhecida, na área de abrangência da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), bem como a prestação de serviço de transporte correspondente (RICMS-MT/1989, Anexo VII, art. 64);
    q) operações de entrada de bens e mercadorias realizadas pela All América Latina Logística Malha Norte S.A., quando destinados ao seu ativo imobilizado ou empregado na construção de ferrovias (RICMS-MT/1989, Anexo VII, art. 69);
    r) operações realizadas com os medicamentos relacionados no art. 77 do Regulamento (RICMS-MT/1989, Anexo VII, art. 77);
    s) operação decorrente de importação de aparelhos, máquinas, equipamentos e instrumentos destinados à utilização em atividades de ensino ou pesquisa, sem similar produzido no país, importados por universidades públicas ou por fundações educacionais de ensino superior, instituídas e mantidas pelo Poder Público (RICMS-MT/1989, Anexo VII, art. 79).

    (Decreto nº 2.389/2010)

    Fonte: Editorial IOB




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