Publicado em 25 de Novembro de 2009 às 8h11.
O pagamento do saldo do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) pode ser parcelado em até 8 vezes, mensais e sucessivas, desde que cada quota não seja inferior a R$ 50,00.
Observa-se que:
a) está dispensado o recolhimento do imposto de valor inferior a R$ 10,00;
b) deve ser recolhido em quota única o imposto de valor inferior a R$ 100,00.
Fonte: Editorial IOB