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  • IRPF - Disposições sobre o parcelamento para pessoas físicas do saldo Imposto de Renda a pagar

  • Atualizado dia: 30/11/2009 ás 08:16
  • Publicado em 25 de Novembro de 2009 às 8h11.


    O pagamento do saldo do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) pode ser parcelado em até 8 vezes, mensais e sucessivas, desde que cada quota não seja inferior a R$ 50,00.

    Observa-se que:

    a) está dispensado o recolhimento do imposto de valor inferior a R$ 10,00;

    b) deve ser recolhido em quota única o imposto de valor inferior a R$ 100,00.

    Fonte: Editorial IOB

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