A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz) adiou para 1º de dezembro de 2010 o início da obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para produtores rurais que tenham contabilizado faturamento superior a R$ 1,8 milhão no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2009. A obrigatoriedade começaria a valer dia 1º de julho.
A exigência valerá também para produtores rurais que promoveram saídas de mercadorias em operações interestaduais em valor superior ao equivalente a 30% do total do valor contábil de suas operações, registradas no ano de 2009.
O secretário de Estado de Fazenda, Edmilson José dos Santos, observa que a medida de postergar o início da obrigatoriedade deve-se a não conclusão da sincronização cadastral com a Receita Federal do Brasil, inviabilizando a disponibilização do CNPJ ao produtor rural Pessoa Física, condição necessária para a emissão da NF-e.
A exigência abrangerá 4.500 produtores rurais. A prorrogação está prevista no Decreto nº 2.620, publicado no Diário Oficial do Estado do dia 10 de junho.
Certificação
Para a utilização do referido documento eletrônico, é necessário obter certificado digital. Isso porque o contribuinte gera um arquivo eletrônico contendo as informações fiscais da operação comercial, o qual deve ser assinado digitalmente, de maneira a garantir a integridade dos dados e a autoria do emissor.
Este arquivo eletrônico, que corresponde à NF-e, é então transmitido pela internet para a Sefaz que faz uma pré-validação do arquivo e devolve um protocolo de recebimento (autorização de uso), sem o qual não pode haver o trânsito da mercadoria.
Danfe
Para acompanhar o trânsito da mercadoria é impresso, em papel comum, o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe), que contém impressa a chave de acesso para consulta da NF-e na internet e um código de barras bi-dimensional que facilita a captura e a confirmação de informações da nota eletrônica pelas unidades fiscais.
A NF-e é um projeto da Secretaria da Receita Federal em parceria com as Secretarias de Fazenda dos Estados e empresas voluntárias. Permite às administrações tributárias ampliar o controle fiscal sobre as operações tributadas pelo Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e, ainda, traz vantagens aos próprios contribuintes, como redução de custos de impressão, simplificação de obrigações acessórias e redução de tempo de parada de caminhões em postos fiscais de divisa interestadual.
Serviço
Atendimento sobre o funcionamento técnico da aplicação: (65) 3617-2340 (das 8h às 18h) ou servicedesk.ti@sefaz.mt.gov.br
Atendimento sobre legislação e procedimentos para emissão da NF-e: (65) 3617-2900 (das 8h às 18h) ou nfe@sefaz.mt.gov.br
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Enviada por: Ligiani Silveira - Assessoria Sefaz/MT em 18/06/2010 14:06:05
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