A nova versão 2.0 do Programa Gerador do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon Mensal-Semestral), aprovada pela IN RFB nº 939/2009, já está disponível para download. Essa versão se deve aos ajustes introduzidos pelas Leis nºs 11.727/2008, 11.827/2008 e pela MP nº 451/2008.
Ressalte-se que o Dacon Mensal-Semestral 2.0 destina-se ao preenchimento de Dacon Mensal ou de Dacon Semestral, original ou retificador, relativo a fatos geradores ocorridos a partir de 1º.01.2008, inclusive em situações de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.
A apresentação de Dacon Mensal ou Semestral, original ou retificador, relativo a fatos geradores ocorridos até 31.12.2007 deverá ser efetuada com a utilização das versões anteriores do programa gerador, conforme o caso.
Vale destacar que a IN RFB nº 940/2008 disciplina a aplicação do Dacon, aplicando-se às pessoas jurídicas de direito privado, inclusive àquelas que apuram a contribuição para o Pis-Pasep com base na folha de salários.
Fonte: Editorial IOB