Os agentes ou trabalhadores autônomos e os profissionais liberais (não organizados em empresa) devem recolher a contribuição sindical até o dia 29.02.2008 ao respectivo sindicato de classe, por intermédio da Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical Urbana (GRCSU). Antes de efetuar o recolhimento a entidade sindical respectiva deve ser consultada, posto que pode fixar prazo diverso.
O recolhimento poderá ser feito em todos os canais da Caixa Econômica Federal, tais como agências, unidades lotéricas, correspondentes bancários e postos de auto-atendimento.
A contribuição sindical também pode ser paga no Banco do Brasil S/A ou em quaisquer estabelecimentos bancários nacionais integrantes do Sistema de Arrecadação de Tributos Federais.
O pagamento da contribuição sindical fora do prazo, quando espontâneo, é acrescido da multa de 10% nos primeiros 30 dias, com adicional de 2% por mês subseqüente de atraso, juro de mora de 1% ao mês e correção monetária, conforme o caso.