A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) disponibilizou em seu portal (www.sefaz.mt.gov.br) a possibilidade de alterar Documentos de Arrecadação (DAR-1/AUT) já quitados, caso os mesmos tenham sido preenchidos com erro. Os critérios que disciplinam esta mudança estão detalhados na Portaria n° 102/2011. As solicitações de alteração de DAR-1/AUT não mais serão aceitas via processo.
“Esta era uma solicitação antiga dos contribuintes e contabilistas que, por pequenos erros de preenchimento do DAR, necessitavam montar processos para corrigí-lo. Nós disciplinamos essas mudanças e criamos uma forma fácil, on-line, para que o contabilista possa fazer isso onde ele estiver, via internet”, comentou o secretário de Estado de Fazenda, Edmilson José dos Santos.
Pela portaria, a alteração pode ser feita apenas uma vez, ficando condicionada a 12 meses após a data de origem do Documento de Arrecadação. A alteração pode ser feita de forma livre, desde que esteja dentro do ano de exercício do DAR. Assim, o contribuinte deve observar que após concretizado o Balanço Geral do Estado, em 31 de janeiro de cada ano, o contabilista poderá apenas efetuar a modificação de código de receita ou fato gerador de recolhimento de um DAR do ano de exercício imediatamente anterior desde que isso não afete o balanço encerrado.
“Neste caso, a mudança somente poderá acontecer conservada a natureza do recolhimento, sendo que a alteração do fato gerador não pode implicar em mudança de ano”, detalhou o secretário-adjunto da Receita Pública da Sefaz, Marcel Souza de Cursi. Ele cita como exemplo o segundo mês do ano. “A partir de fevereiro é possível alterar DAR do ano anterior de um código de ICMS para outro código de ICMS, não sendo possível alterar de multa para ICMS, ou de ICMS para IPVA, pois a mudança de natureza afeta a distribuição de recursos já efetuada aos municípios”, completa Marcel.
Além de facilitar as correções de DAR aos contribuintes, a novidade deve reduzir consideravelmente o volume de processos encaminhados ao Fisco, possibilitando uma otimização dos servidores. “Com um número menor de processos, poderemos dar resposta mais rápida aos pedidos onde o erro foi da Sefaz, melhorar nosso atendimento e prestar um serviço público com mais qualidade e agilidade”, destacou o secretário de Fazenda.
A possibilidade de retificação de Documento de Arrecadação não se aplica quando o mesmo possua qualquer tipo de parcelamento ou ação fiscal. Para realizar a mudança no DAR, o contribuinte ou contabilista deve fazer o login com a sua senha no sistema fazendário. Na tela inicial dentro do sistema ele deve clicar na opção Sistema de Arrecadação, em seguida no link Alterar Documento de Arrecadação – REeceita e/ou período de referência. Nesta tela, basta digitar o número do DAR-1/AUT que deve ser mudado.