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  • ALTERA O TAMANHO DA LETRA
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  • Trabalhista - Divulgados os novos valores das parcelas do seguro-desemprego

  • Atualizado dia: 05/01/2011 ás 07:14
  • A partir de 1º.01.2011, a parcela mínima de seguro-desemprego a ser paga ao trabalhador dispensado sem justa causa é de R$ 540,00 e a parcela máxima não excederá a R$ 1.010,34.
    A contar da mencionada data, apresenta-se o seguinte quadro de cálculo e de valores do seguro-desemprego:
    Faixas de salário médio
    Valor da parcela
    Até R$ 891,40
    Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
    Mais de R$ 891,40
    Até R$ 1.485,83
    Multiplica-se R$ 891,40 por 0,8 (80%) e o que exceder a R$ 891,40 por 0,5 (50%), somando-se os resultados.
    Acima de R$ 1.485,83
    O valor da parcela será de R$ 1.010,34, invariavelmente.
    O salário médio é obtido por meio da soma dos 3 últimos salários do trabalhador, anteriores à dispensa.
    O salário será calculado com base no mês completo de trabalho, mesmo que o trabalhador não tenha trabalhado integralmente em qualquer dos 3 últimos meses.

    (Resolução Codefat nº 658/2010 - DOU de 31.12.2010)

    Fonte: Editorial IOB
     
     
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