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  • MT - ICMS - ICMS Garantido, ICMS Garantido Integral e ICMS-ST - Aquisição interestadual com benefício fiscal - Lançamento

  • Atualizado dia: 01/07/2008 ás 08:20
  •  Portaria nº 107/2008 determinou que o lançamento do ICMS Garantido, do ICMS Garantido Integral e do ICMS-ST, relativos às aquisições interestaduais de mercadorias amparadas por benefícios fiscais concedidos unilateralmente pelo Estado de origem, conforme artigo 2º-A do Decreto n° 4.540/2004, será efetuado pela Gerência de Informações de Nota Fiscal de Entrada da Superintendência de Informações do ICMS - GINF/SUIC, quando o valor total da Nota Fiscal que acobertar a operação for inferior a R$ 2.000,00.

    Os efeitos da Portaria nº 107 de 2008 retroagem a 12 de junho de 2008.


    Port. SRP - MT 107/08 - Port. - Portaria SECRETARIA DA RECEITA PUBLICA - SRP - MT nº 107 de 13.06.2008

    DOE-MT: 16.06.2008

    Fixa critério para lançamento do ICMS devido em decorrência da aplicação do disposto Decreto nº 4.540, de 2 de dezembro de 2004 e dá outras providências.


    O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06 c/c os incisos VIII e XIV do artigo 117 e com o inciso I do artigo 118 do Decreto nº 8.362/06 e c/c o inciso I do artigo 100 do CTN;

    CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios para lançamento pela Gerência de Informações de Nota Fiscal de Entrada da Superintendência de Informações do ICMS - GINF/SUIC do ICMS devido em decorrência da aplicação do Decreto nº 4.540, de 2 de dezembro de 2004;

    CONSIDERANDO, ainda, o disposto no § 2º-A do artigo 2º-A do invocado Decreto nº 4.540/2004;

    RESOLVE:

    Art. 1º O lançamento do imposto devido em decorrência do estatuído no artigo 2º-A do Decreto nº 4.540, de 2 de dezembro de 2004, será efetuado pela Gerência de Informações de Nota Fiscal de Entrada da Superintendência de Informações do ICMS - GINF/SUIC, quando o valor total da Nota Fiscal que acobertar a operação for inferior a R$ 2.000,00 (dois mil reais).

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de junho de 2008.

    Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

     

    CUMPRA - SE.

     

    Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 13 de junho de 2008.

     

    MARCEL SOUZA CURSI

     

    SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

  • Fonte: SEFAZ
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