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  • ALTERA O TAMANHO DA LETRA
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  • Dec. Est. MT 2.048/09 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso nº 2.048 de 22.07.2009

  • Atualizado dia: 24/07/2009 ás 17:58
  • Introduz alterações no Regulamento do ICMS, e dá outras providências.


    O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

    CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, em decorrência da celebração do Ajuste SINIEF 05, de 3 de julho de 2005, publicado no Diário Oficial da União de 9 de julho de 2009;

    DECRETA:

    Art. 1º Ficam acrescentados ao Anexo II-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, os seguintes Códigos Fiscais de Operações e Prestações - CFOP, com as respectivas Notas Explicativas:

    I - o CFOP 5.667:

    "5.667 - Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final estabelecido em outra unidade da Federação (acrescentado pelo Ajuste SINIEF 5/2009 - efeitos a partir de 1º de julho de 2009)

    Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes a consumidor ou a usuário final estabelecido em outra unidade da Federação, cujo abastecimento tenha sido efetuado na unidade da Federação do remetente."

    II - o CFOP 6.667:

    "6.667 - Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final estabelecido em outra unidade da Federação diferente da que ocorrer o consumo (acrescentado pelo Ajuste SINIEF 5/2009 - efeitos a partir de 1º de julho de 2009)

    Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes a consumidor ou a usuário final, cujo abastecimento tenha sido efetuado na unidade da Federação diferente do remetente e do destinatário."

    III - o CFOP 7.667:

    "7.667 - Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final (acrescentado pelo Ajuste SINIEF 5/2009 - efeitos a partir de 1º de julho de 2009)

    Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes a consumidor ou a usuário final, cuja operação tenha sido equiparada a uma exportação."

    Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2009.

    Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

     

    Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 22 de julho de 2009, 188º da Independência e 121º da República.

     

    BLAIRO BORGES MAGGI

     

    Governador do Estado

     

    EUMAR ROBERTO NOVACKI

     

    Secretário Chefe da Casa Civil

     

    ÉDER DE MORAES DIAS

     

    Secretário de Estado de Fazenda
  • Fonte: SEFAZ/MT
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