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  • Sefaz e empresas de Mato Grosso começam a testar nota fiscal eletrônica

  • Atualizado dia: 16/10/2007 ás 06:18
  • A fim de desburocratizar as relações de compra e venda, simplificar as obrigações acessórias dos contribuintes e facilitar o controle do Fisco, a Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz/MT), por meio de suas áreas de tecnologia e tributária, juntamente com empresas estabelecidas no Estado, começaram a testar um sistema eletrônico de emissão de notas fiscais. A iniciativa integra o Projeto Nacional de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), que se encontra em fase piloto.

    No ambiente de testes, o sistema utilizado pela Sefaz processa a cada 1 minuto e 27 segundos, 100 notas fiscais, em média. O assessor de Relações Federativas Fiscais da Secretaria de Fazenda, Múcio Ferreira Ribas, observa que as empresas inseridas no ambiente de testes se habilitaram, voluntariamente, a participar dos experimentos.

    Qualquer empresa, independente do faturamento, pode aderir ao projeto piloto de implantação da NF-e em Mato Grosso. Os contribuintes interessados podem se cadastrar como voluntários, por meio do e-mail: nfe@fazenda.mt.gov.br.

    Neste segundo semestre, a intenção da Sefaz, conforme informou Múcio, é fazer os ajustes técnicos necessários no sistema, que será implementado em 2008. Em Mato Grosso, a previsão é que a NF-e comece a substituir a sistemática atual de emissão do documento fiscal (em papel), de forma obrigatória para alguns setores, a partir de 1º de abril do próximo ano.

    A implantação do sistema eletrônico de emissão de notas fiscais atingirá inicialmente os segmentos de combustíveis e cigarros. O Projeto da NF-e é uma iniciativa da Secretaria da Receita Federal em parceria com as Secretarias de Fazenda dos Estados e 19 grandes empresas voluntárias.

    A validade jurídica da Nota Fiscal Eletrônica é garantida pela assinatura digital do emitente e recepção, pelo Fisco, antes da ocorrência do Fato Gerador. A declaração fiscal da operação comercial realizada entre duas empresas ocorre eletronicamente com a Fazenda Estadual, que autoriza (ou rejeita) a nota fiscal eletrônica.

    Segundo Múcio Ribas, a iniciativa tem a finalidade de simplificar as obrigações acessórias dos contribuintes, permitindo, ao mesmo tempo, o acompanhamento, em tempo real, das operações comerciais pelo Fisco. “Isso representa uma integração entre as Secretarias de Fazenda de todo o país, evitando a sonegação de impostos, com um aumento de arrecadação, sem aumentar os impostos”, reforça.

    O andamento dos procedimentos para a implementação do Projeto da NF-e pode ser acompanhado pelo endereço eletrônico www.nfe.fazenda.gov.br ou por meio do portal www.sefaz.mt.gov.br, banner Nota Fiscal Eletrônica.

    Confira os principais benefícios da utilização da NF-e:

    Para o contribuinte vendedor:
    - redução de custos de impressão;
    - redução de custos de aquisição de papel;
    - redução de custos de envio do documento fiscal;
    - redução de custos de armazenagem de documentos fiscais;
    - simplificação de obrigações acessórias, como, por exemplo, dispensa de AIDF;
    - redução de tempo de parada de caminhões em postos fiscais de fronteira; e
    - incentivo a uso de relacionamentos eletrônicos com clientes (B2B).

    Para o contribuinte comprador:
    - eliminação de digitação de notas fiscais na recepção de mercadorias;
    - planejamento de logística de entrega pela recepção antecipada da informação da Nota Fiscal Eletrônica;
    - redução de problemas com escrituração devido a erros de digitação de notas fiscais; e
    - incentivo ao uso de relacionamentos eletrônicos com fornecedores (B2B).

    Para a sociedade:
    - redução do consumo de papel, com impacto positivo sobre o meio ambiente;
    - incentivo ao comércio eletrônico e ao uso de novas tecnologias;
    - padronização dos relacionamentos eletrônicos entre empresas; e
    - surgimento de oportunidades de negócios e empregos na prestação de serviços ligados à NF-e.

    Para as administrações tributárias:
    - aumento na confiabilidade da Nota Fiscal;
    - melhoria no processo de controle fiscal, possibilitando um melhor intercâmbio e compartilhamento de informações entre os Fiscos;
    - redução de custos no processo de controle das notas fiscais capturadas pela fiscalização de mercadorias em trânsito;
    - diminuição da sonegação e aumento da arrecadação; e
    - suporte aos projetos de escrituração eletrônica contábil e fiscal da Secretaria da RFB (Sistema Público de Escrituração Digital – SPED).


  • Fonte: SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DE MATO GROSSO
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