A Resolução CGSN nº 53/2008, entre outras providências, alterou a Resolução CGSN nº 10/2007, que dispõe sobre as obrigações acessórias relativas às microempresas e às empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional.
Dentre as mencionadas alterações destacam-se as seguintes:
a) a declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais constitui confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente para a exigência dos tributos e contribuições que não tenham sido recolhidos, resultantes das informações nela prestadas;
b) a partir de 1º.01.2009, na hipótese de a microempresa ou empresa de pequeno porte
permanecer inativa durante todo o ano-calendário, deverá informar esta condição na declaração de que trata a letra “a”;
c) para efeito do disposto na letra “b”, considera-se em situação de inatividade a microempresa ou a empresa de pequeno porte que não apresente mutação patrimonial e atividade operacional durante todo o ano-calendário.
Fonte: Editorial IOB