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  • Trabalhismo - Empregado que utiliza veículo próprio para deslocamento residência-trabalho e vice-versa - Vale-transporte - Pagamento indevido

  • Atualizado dia: 15/05/2008 ás 08:17
  • O vale-transporte constitui benefício que o empregador antecipa ao trabalhador para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa, em todas as formas de transporte coletivo público urbano ou, ainda, intermunicipal e interestadual com características semelhantes ao urbano, operado diretamente pelo Poder Público ou mediante delegação, em linhas regulares e com tarifas fixadas pela autoridade competente.



    Assim, o trabalhador que utiliza veículo próprio para seu deslocamento residência-trabalho e vice-versa não deve solicitar o vale-transporte.



    Caso venha a optar pelo recebimento do benefício e continuar a utilizar o veículo próprio para o seu efetivo deslocamento residência-trabalho e vice-versa, ficará configurado o uso irregular do vale-transporte, situação em que o trabalhador estará cometendo falta grave.



    Uma vez comprovado o uso indevido do vale-transporte, o contrato de trabalho poderá ser rescindido por justa causa.


    (Decreto nº 95.247/1987, arts. 2º, 3º e 7º)



  • Fonte: IOB
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