A Aprosoja informa que, com a publicação da Portaria n. 217/2017 da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), ocorrida no dia 28 de dezembro de 2017 no Diário Oficial nº 27170, o valor da Unidade Padrão Fiscal (UPF) de Mato Grosso foi alterado, modificando os valores de recolhimento do Fundo Estadual de Transporte e Habitação (FETHAB), FETHAB Regional e Fundo de Apoio à Cultura da Soja (Facs).
Desde 1º de janeiro de 2018, o valor da UPF-MT passou a ser R$ 128,24 (cento e vinte e oito reais e vinte e quatro centavos).
A tabela abaixo apresenta de forma esquemática como fica o valor a ser repassado pelo agricultor para o Facs, FETHAB e FETHAB Regional:
JANEIRO DE 2018
|
UPF/MT*:
|
R$ 128,24
|
VALORES
|
% da UPF
|
R$/T
|
R$/SC
|
R$/kg
|
Fethab SOJA (% da UPF)
|
9,605%
|
R$ 12,3175
|
R$ 0,7390
|
R$ 0,0123
|
Fethab REGIONAL (% da UPF)
|
9,605%
|
R$ 12,3175
|
R$ 0,7390
|
R$ 0,0123
|
FACS (% da UPF)
|
1,26%
|
R$ 1,6158
|
R$ 0,0969
|
R$ 0,0016
|
VALOR TOTAL
|
20,47%
|
R$ 26,2507
|
R$ 1,5750
|
R$ 0,0263
|
* De acordo com a Portaria 217/2017 SEFAZ/MT
|
Para fins de recolhimento do FETHAB e FACS, o novo valor da UPF vigorará de 1º de janeiro a 30 de junho de 2018, atendendo ao que dispõe o artigo 7º-A-1 da Lei n. 7263/2000.
Importante observar que o recolhimento do FETHAB Regional deverá ocorrer até 31 de dezembro de 2018 sobre a comercialização de soja, gado em pé e algodão, conforme definido na lei 10.480/2016, de 28/12/2016.
De acordo com informações da Sefaz-MT, o recolhimento do FETHAB Regional continua sendo feito no mesmo Documento de Arrecadação Fiscal (DAR) onde hoje consta a contribuição do FETHAB Soja e do Facs. O sistema da Sefaz-MT calculará automaticamente o valor do Fethab, Fethab Regional e FACS na mesma guia.
É importante que seja informado o recolhimento do Fethab, Fethab Regional e FACS na Nota Fiscal discriminado nas informações adicionais deste documento, conforme disciplina o artigo 16 do Decreto n. 1261/2000, que regulamenta a Lei do Fethab, e que assim diz:
“Art. 16 O responsável pelo recolhimento da contribuição ao Fethab e ao FACS, deverá informar, na Nota Fiscal de Entrada, emitida para acobertar a entrada da mercadoria no seu estabelecimento, o valor da retenção do Fethab e do FACS, no campo reservado ao Fisco.”
A emissão do DAR pelo contribuinte continua sendo feita da mesma forma. O agricultor/contribuinte deverá acessar o link clicando aqui, que possui todos os campos para preenchimento com as informações de valor e quantidade de produto a ser comercializado.
A portaria com o novo valor do citada pode ser acessada no link clicando aqui.
Em caso de dúvidas, entre em contato com a Aprosoja através da Central de Atendimento no telefone (65) 3644-4215 e pelo e-mail politica.agricola@aprosoja.com.br.
Responsável pelo conteúdo: Comissão de Política Agrícola
Alexandre Costa da Silva Rego, Analista - alexandre.rego@aprosoja.com.br
Eduardo Vaz da Silva, Analista - eduardo.silva@aprosoja.com.br
Kamila David, Estagiária - kamila.david@aprosoja.com.br