Add Excluir
  • Notícias
  • ALTERA O TAMANHO DA LETRA
  • A+
  • A-
  • Novos valores de FETHAB e FACS

  • A Aprosoja informa que, com a publicação da Portaria n. 217/2017 da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), ocorrida no dia 28 de dezembro de 2017 no Diário Oficial nº 27170, o valor da Unidade Padrão Fiscal (UPF) de Mato Grosso foi alterado, modificando os valores de recolhimento do Fundo Estadual de Transporte e Habitação (FETHAB), FETHAB Regional e Fundo de Apoio à Cultura da Soja (Facs).

    Desde 1º de janeiro de 2018, o valor da UPF-MT passou a ser R$ 128,24 (cento e vinte e oito reais e vinte e quatro centavos).

    A tabela abaixo apresenta de forma esquemática como fica o valor a ser repassado pelo agricultor para o Facs, FETHAB e FETHAB Regional:

    JANEIRO DE 2018

    UPF/MT*:

    R$ 128,24

    VALORES

    % da UPF

    R$/T

    R$/SC

    R$/kg

      Fethab SOJA (% da UPF)

    9,605%

     R$  12,3175

     R$  0,7390

     R$   0,0123

      Fethab REGIONAL (% da UPF)

    9,605%

     R$  12,3175

     R$  0,7390

     R$   0,0123

      FACS  (% da UPF)

    1,26%

     R$     1,6158

     R$  0,0969

     R$   0,0016

    VALOR TOTAL

    20,47%

     R$  26,2507

     R$  1,5750

     R$  0,0263

    * De acordo com a Portaria 217/2017 SEFAZ/MT

     

    Para fins de recolhimento do FETHAB e FACS, o novo valor da UPF vigorará de 1º de janeiro a 30 de junho de 2018, atendendo ao que dispõe o artigo 7º-A-1 da Lei n. 7263/2000.

    Importante observar que o recolhimento do FETHAB Regional deverá ocorrer até 31 de dezembro de 2018 sobre a comercialização de soja, gado em pé e algodão, conforme definido na lei 10.480/2016, de 28/12/2016.

    De acordo com informações da Sefaz-MT, o recolhimento do FETHAB Regional continua sendo feito no mesmo Documento de Arrecadação Fiscal (DAR) onde hoje consta a contribuição do FETHAB Soja e do Facs. O sistema da Sefaz-MT calculará automaticamente o valor do Fethab, Fethab Regional e FACS na mesma guia.

    É importante que seja informado o recolhimento do Fethab, Fethab Regional e FACS na Nota Fiscal discriminado nas informações adicionais deste documento, conforme disciplina o artigo 16 do Decreto n. 1261/2000, que regulamenta a Lei do Fethab, e que assim diz:

    “Art. 16 O responsável pelo recolhimento da contribuição ao Fethab e ao FACS, deverá informar, na Nota Fiscal de Entrada, emitida para acobertar a entrada da mercadoria no seu estabelecimento, o valor da retenção do Fethab e do FACS, no campo reservado ao Fisco.”

    A emissão do DAR pelo contribuinte continua sendo feita da mesma forma. O agricultor/contribuinte deverá acessar o link clicando aqui, que possui todos os campos para preenchimento com as informações de valor e quantidade de produto a ser comercializado.

    A portaria com o novo valor do citada pode ser acessada no link clicando aqui.

    Em caso de dúvidas, entre em contato com a Aprosoja através da Central de Atendimento no telefone (65) 3644-4215 e pelo e-mail politica.agricola@aprosoja.com.br

     

    Responsável pelo conteúdo: Comissão de Política Agrícola

    Alexandre Costa da Silva Rego, Analista - alexandre.rego@aprosoja.com.br

    Eduardo Vaz da Silva, Analista - eduardo.silva@aprosoja.com.br

    Kamila David, Estagiária - kamila.david@aprosoja.com.br

  • Localizar
  • Todos os registros
  • ©2007 - Escritório Central de Contabilidade - Sinop/MT (66) - 3531 2942