De acordo com a Instrução Normativa SRF nº 247/2002, art. 51, e com o
Perguntas e Respostas IRPJ/2009, Capítulo XXIV, Pergunta nº 002, a base de
cálculo do PIS-Pasep incidente sobre a folha de salários é o valor total da folha
de pagamento mensal de salários dos empregados, que compreende os
valores relativos a rendimentos do trabalho assalariado de qualquer natureza, tais como:
a) salários;
b) gratificações;
c) comissões;
d) adicional de função;
e) ajuda de custo;
f) aviso prévio trabalhado;
g) adicional de férias, quinquênios e adicional noturno;
h) horas extras;
i) 13º salário;
j) repouso semanal remunerado; e
k) diárias superiores a 50% do salário.
Não integram a base de cálculo os valores relativos a: salário-família, tíquete-alimentação, vale transporte, aviso prévio indenizado, férias e licença-prêmio indenizadas, incentivo pago em decorrência de adesão a Plano de Demissão Voluntária (PDV), Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pago diretamente ao empregado decorrente de rescisão contratual e outras indenizações por dispensa, desde que dentro dos limites legais.
Fonte: Editorial IOB