A Secretaria da Receita Federal do Brasil prorrogou para as 24 horas do dia 15 de julho próximo o prazo de entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ 2009) pelas empresas tributadas pelo lucro presumido, arbitrado ou ambos. O prazo anterior era 30 de junho. Estes contribuintes representam cerca de 80% do total das pessoas jurídicas.
A transmissão da DIPJ exige assinatura digital, com a utilização de certificado digital, para as pessoas jurídicas que em pelo menos um período de apuração do ano-calendário (2008) tenham sido tributadas com base no lucro arbitrado.
As empresas que em 2008 apresentaram a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal) também ficam obrigadas a utilizar a assinatura eletrônica. Para as demais pessoas jurídicas a utilização de assinatura eletrônica é facultativa.
A declaração só pode ser enviada pela internet. Os programas para preenchimento e transmissão estão disponíveis no endereço <www.receita.fazenda.gov.br>.
A multa para quem perder o prazo é de 2% ao mês de atraso sobre o montante do imposto informado na declaração, limitada a 20%. A multa mínima é de R$ 500.
Ascom/Assessoria de Comunicação Social