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  • ALTERA O TAMANHO DA LETRA
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  • Salário-família - Pagamento

  • Atualizado dia: 14/08/2009 ás 08:18
  • De acordo com o disposto na Instrução Normativa INSS nº 20/2007, art. 234, cabe à empresa efetuar o pagamento da cota do salário-família à empregada que se encontra em gozo do salário-maternidade.



    Para tanto, a empregada deve apresentar ao empregador a sua CTPS, a certidão de nascimento da criança e o atestado de vacinação.



    Fonte: Editorial IOB


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