Foi publicada Diário Oficial de hoje (20/11) a Instrução Normativa RFB nº 777/2007, que institui a Escrituração Contábil Digital (ECD), para fins fiscais e previdenciários. O ato regulamenta o Decreto nº 6022, de 22 de janeiro de 2007, que criou o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
a) A ECD deverá ser transmitida, pelas pessoas jurídicas a ela obrigadas, ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED);
b) compreenderá a versão digital dos livros: Diário e seus auxiliares, se houver; Razão e seus auxiliares, se houver; Balancetes Diários, Balanços e Fichas de lançamento e comprobatórios dos assentamentos neles transcritos.
c) As empresas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado e à tributação do imposto de renda com base no lucro real devem adotar a ECD em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008. As demais empresas tributadas pelo lucro real terão de utilizar o novo sistema em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009. Fica facultada a entrega às demais pessoas jurídicas não obrigadas.
d) A ECD será transmitida anualmente ao SPED até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração.
A íntegra dessa Instrução Normativa pode ser lida na página da Receita Federal do Brasil.
http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2007/in7772007.htm