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  • DIRF 2008: Informações Importantes e Perguntas e Respostas

  • Atualizado dia: 22/01/2008 ás 07:22
  • A Receita Federal disponibiliza perguntas e respostas sobre a entrega da DIRF 2008 no endereço eletrônico http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/DIRF/2008/Perguntas/default.htm.

    Confira algumas informações sobre a DIRF 2008:

    Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte - Dirf é a declaração feita pela FONTE PAGADORA, com o objetivo de informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil o valor do imposto de renda retido na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários.

    A Dirf relativa ao ano-calendário de 2007 deve ser entregue impreterivelmente pela Internet até às 20h (horário de Brasília) do dia 15/02/2008.

    Deverão entregar a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), caso tenham pago ou creditado rendimentos que tenham sofrido retenção do imposto de renda na fonte, ainda que em um único mês do ano-calendário a que se referir a declaração, por si ou como representantes de terceiros:

    I - estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, inclusive as imunes ou isentas;
    II - pessoas jurídicas de direito público;
    III - filiais, sucursais ou representações de pessoas jurídicas com sede no exterior;
    IV - empresas individuais;
    V - caixas, associações e organizações sindicais de empregados e empregadores;
    VI - titulares de serviços notariais e de registro;
    VII - condomínios edilícios;
    VIII - pessoas físicas;
    IX - instituições administradoras ou intermediadoras de fundos ou clubes de investimentos; e
    X - órgãos gestores de mão-de-obra do trabalho portuário.

    Ficam também obrigadas à entrega da Dirf as pessoas jurídicas que tenham efetuado retenção, ainda que em único mês do ano-calendário a que se referir a Dirf, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep sobre pagamentos efetuados a outras pessoas jurídicas, nos termos do art. 1º da Lei nº 10.485, de 3 de julho de 2002, e dos arts. 30, 33 e 34 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.

    A Dirf dos órgãos, das autarquias e das fundações da administração pública federal, das empresas públicas, das sociedades de economia mista e das demais entidades em que a União, direta ou indiretamente detenha a maioria do capital social sujeito a voto, e que recebam recursos do Tesouro Nacional e estejam obrigadas a registrar sua execução orçamentária e financeira no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi) deverá conter, inclusive, as informações relativas à retenção de imposto de renda e contribuições sobre os pagamentos efetuados a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços, nos termos do art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996.

    O fato de uma empresa entregar a declaração DIPJ com as seguintes formas de tributação: Imune, Isenta ou Simples não o desobriga da apresentação da Dirf.

    Para saber se a entrega da Dirf é devida, basta verificar se houve retenção de Imposto de Renda na Fonte, Contribuição social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep sobre pagamentos efetuados a outras pessoas jurídicas e às Pessoas Físicas, ainda que em um único mês do ano-calendário a que se referir a Dirf.

  • Fonte: RECEITA FEDERAL DO BRASIL
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