O empregador que não entregar a Rais, cujo prazo encerra-se nesta sexta-feira (27.03.2009), ficará sujeito à multa a ser cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64, acrescidos de R$ 53,20 por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da Rais respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro.
Sobre o valor da multa serão acrescidos percentuais, em relação ao valor máximo da multa prevista na Lei nº 7.998/1990, art. 25, a critério da autoridade julgadora, na seguinte proporção:
a) de 0% a 2,5% - para empresas com 0 a 25 empregados;
b) de 2,6% a 5,0% - para empresas com 26 a 50 empregados;
c) de 5,1% a 7,5% - para empresas com 51 a 100 empregados;
d) de 7,6% a 10,0% - para empresas com 101 a 500 empregados; e
e) de 10,1% a 15,0% - para empresas com mais de 500 empregados.
O empregador que omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata ficará sujeito à multa a partir de R$ 425,64, acrescidos de R$ 26,60 por empregado omitido ou declarado falsa ou inexatamente.
Os referidos valores serão aplicadas em dobro se o atraso na entrega ou na correção do erro ou da omissão ultrapassar o último dia do ano de exercício para entrega da Rais em referência; ou no caso de reincidência, oposição à fiscalização ou desacato à autoridade.
A multa pela entrega da Rais fora do prazo, quando recolhida espontaneamente, corresponderá ao valor mínimo de R$ 425,64, sem prejuízo dos acréscimos monetários acima mencionados para as correspondentes ocorrências.
(Lei nº 7.998/1990, art. 25 e Portarias MTE nºs 14/2006 e 1.207/2008)
Fonte: Editorial IOB