RESPOSTA:
Não. Somente excepcionalmente é permitida a admissão de pessoas jurídicas como associadas de cooperativas.
Para ingressar em uma cooperativa, a pessoa jurídica deverá ter por objeto as mesmas atividades econômicas que os demais associados pessoas físicas (ou atividades correlatas).
São também admitidas nas cooperativas as pessoas jurídicas sem fins lucrativos (Lei no 5.764, de 1971, art. 6o, inciso I).