A pessoa física ou jurídica que, no ano-calendário de 2008, pagou a pessoa física rendimentos sujeitos à retenção do Imposto de Renda na Fonte deve fornecer aos beneficiários o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção de Imposto de Renda na Fonte, em uma única via , conforme o modelo aprovado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB ), até o dia 27.02.2009.
Observe-se no caso de rendimentos não sujeitos à retenção do Imposto de Renda na Fonte, pagos por pessoas jurídicas, o comprovante deverá, também, ser entregue nesse mesmo prazo, ao beneficiário que o solicitou até o dia 15.01.2009.
A fonte pagadora que deixar de fornecer aos beneficiários, dentro do prazo fixado, o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção de Imposto de Renda, ou fornecê-lo com inexatidão, ficará sujeita ao pagamento da multa de R$ 41,43 por documento.
(Instrução Normativa SRF nº 120/2000, arts. 2º, §§ 1º e 2º e 4º)
Fonte: Editorial IOB