A consulta ao procedimento da Declaração de Ajuste Anual relativa ao ano-calendário de 2007, exercício de 2008, já está disponível na Internet, no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) (www.receita.fazenda.gov.br).
Por meio desse serviço, o contribuinte poderá verificar, mediante o fornecimento do número do seu CPF e do número do recibo da declaração de rendimentos, se existe alguma pendência em relação à sua declaração, e, se for o caso, providenciar a correção, mediante a entrega de declaração retificadora.
Caso seja necessário retificar a declaração já entregue, a declaração retificadora deverá ser apresentada:
a) pela Internet, mediante a utilização do programa de transmissão Receitanet; ou
b) em disquete:
b.1) nas agências do Banco do Brasil S.A. ou da Caixa Econômica Federal localizadas no país, durante o seu horário de expediente, se dentro do prazo de que trata o caput do art. 5º; ou
b.2) nas unidades da RFB, durante o seu horário de expediente.
É importante lembrar, ainda, que, desde 30.04.2008, deixou de ser admitida a retificação da declaração que tenha por objetivo a troca de modelo.
(Instrução Normativa RFB nº 820/2008, art. 7º, caput, incisos e § 3º)