Contribuição Previdenciária: Nova Tabela: Aplicação a Partir de 1° de março de 2008
A Portaria Interministerial n° 77, publicada no DOU de 13.03.2008, reajusta a tabela do salário-de-contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso. As novas regras têm validade a partir de 1º de março de 2008, ou seja, serão utilizadas para a folha de pagamento da competência março de 2008.
Salário-de-Contribuição (R$)
|
Alíquota Para Fins de Recolhimento ao INSS (%)
|
até 911,70
|
8,00
|
de 911,71 até 1.519,50
|
9,00
|
de 1.519,51 até 3.038,99
|
11,00
|
|