Por meio da Medida Provisória nº 456/2009, foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), Edição Extra de 30.01.2009, o salário mínimo a vigorar a partir de 1º.02.2009
O valor mensal será de R$ 465,00, enquanto o valor diário corresponderá a R$ 15,50 e o valor horário a R$ 2,11.
A referida referida Medida Provisória revogou, a partir de 1º.02.2009, a Lei nº 11.709/2008.
Fonte: Editorial IOB