Os proprietários de microempresas e empresas de pequeno porte de Mato Grosso que solicitaram adesão ao Simples Nacional em 2008 junto à Receita Federal e tiveram a opção indeferida pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz/MT) têm até dia 14 de março para ingressar com recurso junto ao órgão estadual.
A revisão da medida só será válida para indeferimentos indevidos. Para recorrer, o contribuinte deve se dirigir à Gerência de Cadastro (GCAD), na sede da Fazenda Estadual, em Cuiabá, ou à Agência Fazendária de seu domicílio fiscal e comprovar que não possuía nenhuma pendência fiscal (débitos e/ou irregularidades cadastrais/documentais) até dia 13 de fevereiro de 2008.
A Secretaria de Fazenda disponibilizou informações sobre a irregularidade que motivou a exclusão no portal do órgão (www.sefaz.mt.gov.br), no ambiente do contabilista. A regularização fiscal era requisito para o não indeferimento do pedido. Os contribuintes que tiveram os pedidos indeferidos em razão de pendências fiscais só poderão aderir ao regime tributário simplificado, também conhecido como Supersimples, em janeiro de 2009.
O prazo estabelecido pela Receita Federal para o recebimento de novas solicitações de adesão ao regime terminou dia 31 de janeiro.