A Portaria Sefaz nº 164, publicada no DOE MT de 29.09.2008, disciplina a hipótese de autorização para prorrogação do prazo de início da obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em função de situações extraordinárias, prevista no art. 6º do Decreto nº 1.324/2008, e fixa novos critérios, prazos e condições para prorrogação ou suspensão do referido prazo, inclusive de ofício, a ser efetuado por meio de formulário próprio instituído por essa Portaria.
Fonte: Editorial IOB