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  • MT - Tributos Estaduais - Parcelamento - Fatos geradores - Termo final de ocorrência

  • Atualizado dia: 25/08/2010 ás 08:06
  • MT - Tributos Estaduais - Parcelamento - Fatos geradores - Termo final de ocorrência
    Foi fixado como 31 de maio de 2010, o termo final de ocorrência de fatos geradores para débitos tributários passíveis de parcelamento a ser solicitado obrigatoriamente por meio eletrônico, excluídos os decorrentes do IPVA. A Portaria nº 185 de 2010 também declarou expressamente a revogação de diversas outras Portarias, já revogadas tacitamente e também relativas ao parcelamento de débitos fiscais.


    Port. SRP - MT 185/10 - Port. - Portaria SECRETARIA DA RECEITA PUBLICA - SRP - MT nº 185 de 20.08.2010

    DOE-MT: 23.08.2010

    Fixa o termo final de ocorrência de fatos geradores para débitos tributários passíveis de parcelamento, em conformidade com o Decreto nº 2.249, de 25 de novembro de 2009, e dá outras providências.


     
     
     
     
     
     
     


    O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do artigo 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06, c/c com os incisos I e II do artigo 7º e com o inciso I do artigo 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656/2008, e c/c o inciso I doartigo 100 do Código Tributário Nacional;

    CONSIDERANDO o disposto no caput doartigo 7º do Decreto nº 2.249, de 25 de novembro de 2009, que dispõe sobre o registro e controle eletrônico concentrado de débitos tributários administrados no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda;

    RESOLVE:

    Art. 1ºOs débitos tributários, excluídos os decorrentes do IPVA, registrados do Sistema Eletrônico de Conta Corrente Fiscal, mantido no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, arrolados noDecreto nº 2.249, de 25 de novembro de 2009, referentes a fatos geradores com vencimento ocorrido até 31 de maio de 2010, poderão ser objeto de parcelamento, solicitado, obrigatoriamente, por meio eletrônico.

    § 1º Em relação ao ICMS Garantido Integral - formação de estoque, o disposto no caput aplica-se aos débitos tributários vencidos até o dia imediatamente anterior ao do pedido.

    § 2º O pedido de parcelamento de que trata este artigo será processado em conformidade com o estabelecido noDecreto nº 2.249, de 25 de novembro de 2009.

    Art. 2ºFicam declaradas expressamente revogadas as Portarias adiante arroladas, todas editadas no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda:

     

    Portaria nº Data DOE Ementa
    I - 128/2003 30/10/03 31/10/03 Estabelece termo final para débitos fiscais passíveis de parcelamento, nos termos do Decreto nº 1.268, de 4 de setembro de 2003, e dá outras providências.
    II - 017/2004 20.02.04 20.02.04 Prorroga termo final para débitos fiscais passíveis de parcelamento, nos termos do Decreto nº 1.268, de 4 de setembro de 2003, fixado pela Portaria nº 128/2003-SEFAZ, de 30.10.2003, e dá outras providências.
    III - 40/2004 25.03.04 25.03.04 Altera dispositivo da Portaria nº 128/2003-SEFAZ, de 30.10.2003, e dá outras providências.
    IV - 48/2004 12.04.04 14.04.04 Altera dispositivo da Portaria nº 128/2003-SEFAZ, de 30.10.2003, e dá outras providências.
    V - 122/2004 15.09.04 17.09.04 Prorroga termo final para débitos fiscais passíveis de parcelamento, em conformidade com o Decreto nº 1.268, de 4 de setembro de 2003, fixado pela Portaria nº 128/2003-SEFAZ, de 30.10.2003, e dá outras providências.
    VI - 145/2004 30.11.04 1º.12.04 Prorroga termo final para débitos fiscais passíveis de parcelamento, em conformidade com o Decreto nº 1.268, de 4 de setembro de 2003, fixado pela Portaria nº 128/2003-SEFAZ, de 30.10.2003, e dá outras providências.
    VII - 028/2005 10.03.05 14.03.05 Prorroga termo final para débitos fiscais passíveis de parcelamento, em conformidade com o Decreto nº 1.268, de 4 de setembro de 2003, fixado pela Portaria nº 128/2003-SEFAZ, de 30.10.2003, e dá outras providências.
    VIII - 040/2005 29.03.05 30.03.05 Revoga dispositivos da Portaria nº 128/2003-SEFAZ, de 30.10.2003, que estabelece termo final para débitos fiscais passíveis de parcelamento, nos termos do Decreto nº 1.268, de 4 de setembro de 2003, e dá outras providências.
    IX - 074/2005 13.06.05 15.06.05 Prorroga termo final para débitos fiscais passíveis de parcelamento, em conformidade com o Decreto nº 1.268, de 4 de setembro de 2003, fixado pela Portaria nº 128/2003-SEFAZ, de 30.10.2003, e dá outras providências.
    X - 114/2005 12.09.05 14.09.05 Prorroga termo final para débitos fiscais passíveis de parcelamento, em conformidade com o Decreto nº 1.268, de 4 de setembro de 2003, fixado pela Portaria nº 128/2003-SEFAZ, de 30.10.2003, e dá outras providências.
    XI - 146/2005 18.11.05 22.11.05 Prorroga termo final para débitos fiscais passíveis de parcelamento, em conformidade com o Decreto nº 1.268, de 4 de setembro de 2003, fixado pela Portaria nº 128/2003-SEFAZ, de 30.10.2003, e dá outras providências.
    XII - 31/2006 15.03.06 15.03.06 Prorroga termo final para débitos fiscais passíveis de parcelamento, em conformidade com o Decreto nº 1.268, de 4 de setembro de 2003, fixado pela Portaria nº 128/2003-SEFAZ, de 30.10.2003, e dá outras providências.
    XIII - 139/2006 05.12.06 12.12.06 Prorroga termo final para débitos fiscais passíveis de parcelamento, em conformidade com o Decreto nº 1.268, de 4 de setembro de 2003, fixado pela Portaria nº 128/2003-SEFAZ, de 30.10.2003, e dá outras providências.
    XIV - 32/2007 14.03.07 19.03.07 Prorroga o termo final, fixado pela Portaria nº 128/2003-SEFAZ, de 30 de outubro de 2003, para débitos passíveis de parcelamento, segundo o Decreto nº 1.268, de 4 de setembro de 2003, e dá outras providências.
    XV - 148/2007 30.10.07 1º.11.07 Introduz alterações na Portaria nº 128, de 30 de outubro de 2003, que estabelece termo final para débito fiscais passíveis de parcelamento, nos termos do Decreto nº 1.268, de 4 de setembro de 2003, e dá outras providências.
    XVI - 31/2008 07.03.08 12.03.08 Altera Portaria nº 128/2003-SEFAZ, de 30.10.2003, que estabelece termo final para débito fiscais passíveis de parcelamento, nos termos do Decreto nº 1.268, de 4 de setembro de 2003, e dá outras providências.
    XVII - 36/2008 14.03.08 26.03.08 Introduz alterações na Portaria nº 128/2003-SEFAZ, de 30.10.2003, e dá outras providências.
    XVIII - 131/2008 11.07.08 21.07.08 Prorroga termo final para débitos fiscais passíveis de parcelamento, em conformidade com o Decreto nº 1.268, de 4 de setembro de 2003, fixado pela Portaria nº 128/2003-SEFAZ, de 30.10.2003, e dá outras providências.
    XIX - 196/2008 21.10.08 23.10.08 Prorroga termo final para débitos fiscais passíveis de parcelamento, em conformidade com o Decreto nº 1.268, de 4 de setembro de 2003, fixado pela Portaria nº 128/2003-SEFAZ, de 30.10.2003.
    XX - 12/2009 22.01.09 27.01.09 Altera a Portaria nº 128/2003-SEFAZ, que estabelece termo final para débitos fiscais passíveis de parcelamento.
    XXI - 94/2009 1º.06.09 02.06.09 Altera a Portaria nº 128/2003-SEFAZ, que estabelece termo final para débitos fiscais passíveis de parcelamento.
    XXII - 22/2010 28.01.10 28.01.10 Altera a Portaria nº 128/2003-SEFAZ, de 30 de outubro de 2003.

    Parágrafo único. As declarações de revogação das Portarias arroladas no caput deste artigo não modificam as datas em que ocorreu a revogação tácita, pela superveniência de Ato de igual ou superior hierarquia, dispondo de forma diversa sobre a mesma matéria, ou a expiração de seus efeitos, pelo decurso do tempo ou implementação de condição extintiva da respectiva vigência.

    Art. 3ºEsta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     

    CUMPRA - SE.

     

    Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 20 de agosto de 2010.

     

    MARCEL SOUZA CURSI

     

    Secretário Adjunto da Receita Pública
  • Fonte: SEFAZ/MT
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