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  • Trabalhismo - Dias de carnaval e Quarta-feira de Cinzas não são feriados

  • Atualizado dia: 04/02/2008 ás 07:12
  • Os dias destinados à festa popular denominada carnaval, inclusive a Quarta-feira de Cinzas, não são considerados feriados nacionais, visto que não há lei que assim os considere.

    Neste ano de 2008, o carnaval será comemorado nos dias 04 e 05.02, segunda e terça-feira, sendo a Quarta-feira de Cinzas no dia 06.02.

    Existe, no entanto, forte identidade dessa festa com o povo brasileiro, sendo comum quem afirme que os dias de carnaval, principalmente a terça-feira, sejam considerados como feriados. Todavia, não podemos esquecer que essas datas não foram criadas por lei, mas elas existem em função dos costumes trazidos pelos antigos colonizadores da nossa terra ou, em outros casos, da fusão desses costumes, considerando-se a diversidade de povos estrangeiros que vieram para o Brasil e aqui permanecem até hoje.

    Existem empresas que, considerando a tradição dessa festa na cultura do povo brasileiro, costumam, por mera liberalidade, dispensar os seus empregados do trabalho nos dias de carnaval, principalmente na terça-feira e em parte da Quarta-feira de Cinzas.

    Assim, não havendo declaração em nível municipal de que certas datas comemorativas

    são consideradas como feriado, o trabalho nesses dias será permitido, ficando por conta das próprias empresas, como opção, manter-se em atividade normal ou dispensar seus empregados do trabalho, com prévio acordo de compensação ou até espontaneamente, sem prejuízo da remuneração.

    Alertamos, dessa forma, que antes de qualquer divulgação ou declaração, oficial ou não, deve-se consultar a Prefeitura local, a fim de que se tenha a certeza da existência ou não de norma legal considerando como feriado algum dos dias nos quais se festeja o carnaval

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