Por meio da Portaria MTE nº 191, de 15.04.2008, foram revogadas a Portaria MTb nº 3.067/1988, que aprovou as Nomas Regula-mentadoras Rurais (NRR), de que trata o art. 13 da Lei nº 5.889/1973, relativas à Segurança e Higiene do Trabalho Rural (NRR 1 - Disposições Gerais; NRR 2 - Serviço Especializado em Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural; NRR 3 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural; NRR 4 - Equipamentos de Proteção Individual; NRR 5 - Produtos Químicos) e a Portaria MTb nº 3.303/1989 que estendeu as NRR a aplicação das penalidades constantes da Norma Regulamentadora 28.
Lembramos que atualmente as normas de segurança e saúde no trabalho destes trabalhadores estão previstas na Portaria MTE nº 86, de 03.03.2005, que aprovou a Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aqüicultura (NR 31), cujas disposições obrigam empregado-res rurais e equiparados, inclusive microempresas ou empresas de pequeno porte.