A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz/MT) disponibilizou em seu Portal da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) a relação de contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que serão credenciados automaticamente (de ofício) como emissores do documento fiscal eletrônico a partir de 1º de abril. Tais contribuintes não poderão mais, a partir desta data, emitir notas fiscais em papel modelos 1 e 1A.
No Estado, 12.107 contribuintes serão credenciados de ofício e deverão, necessariamente, adotar a sistemática eletrônica daqui a menos de um mês. Eles integram os segmentos econômicos enquadrados pelo Governo de Mato Grosso como obrigados a aderir ao projeto a partir de 1º de abril. Mesmo que não tenham feito o credenciamento voluntário no portal estadual de produção da NF-e, tais contribuintes estarão credenciados automaticamente (de ofício) a partir daquela data.
Entretanto, caso algum contribuinte não esteja relacionado para ser credenciado de ofício na lista divulgada no portal da Sefaz/MT e tenha de aderir à sistemática em razão das operações ou atividades que desenvolve, deve solicitar credenciamento ao encaminhar requerimento à Gerência de Notas Fiscais de Saídas (GNFS) da Secretaria de Fazenda.
Da mesma forma, os contribuintes que estejam relacionados para serem credenciados de ofício na lista divulgada pela Sefaz/MT e que não pratiquem as operações ou atividades enquadradas nas condições de obrigatoriedade de utilização da NF-e, devem enviar à GNFS requerimento fundamentado solicitando exclusão do credenciamento de ofício.
Os requerimentos a serem apresentados devem conter assinatura com firma reconhecida do contribuinte, de seu representante legal ou de procurador com poderes especiais.
As empresas dos segmentos obrigados a adotar a NF-e que não tiverem feito credenciamento voluntário até 1º de abril serão credenciadas automaticamente. E, caso não substituam as notas fiscais em papel (modelos 1 e 1 A), pagarão multa e terão suas mercadorias apreendidas. Isso porque, a partir daquela data, as notas fiscais em papel (modelo 1 e 1A) emitidas por tais setores serão consideradas inidôneas, ou seja, não terão mais validade.
Em Mato Grosso, a obrigatoriedade de utilização da NF-e a partir de 1º de abril valerá para os seguintes segmentos: fabricantes e distribuidores de cigarros; produtores, formuladores, importadores e distribuidores de combustíveis; transportadores e revendedores retalhistas (TRR); comércio atacadista em geral; frigoríficos e indústria de bebidas; comércio atacadista ou indústria madeireira ou moveleira; comércio, indústria ou exportação de soja; e estabelecimentos que realizem operações interestaduais ou de exportação com açúcar, álcool, algodão, arroz, borracha, couro bovino, laticínios, madeira, milho e soja.
CREDENCIAMENTO
Em Mato Grosso, o credenciamento voluntário para emissão da NF-e deve ser feito no Portal Estadual da Nota Fiscal Eletrônica, no endereço www.sefaz.mt.gov.br/nfe. O link para acessar o Portal da NF-e também pode ser acessado no Portal da Sefaz em www.sefaz.mt.gov.br, em banner localizado no canto superior direito da página.
O Projeto da NF-e é uma iniciativa da Secretaria da Receita Federal em parceria com as Secretarias de Fazenda dos Estados e grandes empresas voluntárias.