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  • AUXÍLIO-DOENÇA: INSS convoca por carta segurados com benefício fixado em dois anos

  • Atualizado dia: 26/09/2007 ás 07:14
  • Estão sendo convocados 54 mil beneficiários com benefício marcado para terminar em setembro  
    Da Redação (Brasília) – O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) convoca a partir desta terça-feira, 54.241 beneficiários de auxílio-doença para fazer a reavaliação dos auxílios-doença que foram concedidos com duração de dois anos. Nesta etapa estão sendo chamados segurados cujo benefício está marcado para cessar em setembro. A reavaliação vale apenas para os benefícios concedidos a partir de agosto de 2005.

    O segurado deve agendar a perícia médica pela internet ou pela Central 135. Muitos estão agendando a perícia antes mesmo de receber a convocação do INSS, pois guardaram a carta de concessão, documento que receberam do INSS quando o benefício foi concedido, e no qual já constava a informação de que o período de licença foi fixado em dois anos e que, após este prazo, o trabalhador deve ser reavaliado por um perito médico.

    Outros foram lembrados pela empresa em que trabalham da necessidade de realizar a perícia para retornar ao trabalho ou prolongar o período de licença. O prazo mais longo de duração do benefício tem como objetivo facilitar a vida do trabalhador com doença mais grave e, também, melhorar o atendimento nas Agências da Previdência Social.

    Na carta enviada pelo INSS, os segurados estão sendo informados da necessidade de agendar nova perícia médica no prazo de dez dias, contados a partir da data de recebimento. Quem receber a correspondência e não agendar ou deixar de comparecer à perícia, terá o benefício cessado. É importante lembrar que devem agendar nova perícia apenas os beneficiários que forem convocados por carta. Ao agendar, o benefício fica automaticamente prorrogado até a data da perícia.

    Nos casos mais graves, em que mesmo após dois anos de licença o segurado está hospitalizado ou impedido de se locomover, a perícia deve ser agendada normalmente, mas um representante legal da pessoa deve ir a uma Agência da Previdência Social (APS) para comunicar a impossibilidade de comparecimento e solicitar que a perícia seja realizada no local em que o beneficiário estiver.

    Agendamento – Os segurados podem marcar dia e hora para realizar, em uma das Agências da Previdência Social, a perícia médica de revisão de auxílio-doença, através da Central 135 ou pela Internet – www.previdencia.gov.br.

    Pela Central 135, basta o segurado fornecer o número do benefício e a data de nascimento para marcar a realização da perícia médica necessária à revisão do auxílio-doença.

    Para agendar a perícia pela Internet, basta o segurado acessar a página da Previdência Social, clicar na guia “Serviços”, que fica à esquerda. Depois é só acessar o atalho “Marcação de Exame Médico Pericial para fins de revisão de Auxílio-Doença”. O segurado, então, deve digitar o número do benefício e a data de nascimento.

    Auxílio-doença - As alterações no modelo médico-pericial para a concessão do auxílio-doença foram introduzidas em agosto de 2005. As modificações acabaram com a necessidade de sucessivas perícias para a manutenção do auxílio-doença e buscaram adequar a data de cessação do benefício ao tempo necessário para a recuperação da capacidade de trabalho.

    A estimativa da duração do benefício, feita durante o exame médico-pericial, leva em consideração a incapacidade apresentada pelo segurado. A perícia busca estabelecer um período de licença compatível com a necessidade de recuperação da incapacidade.

    Entre as modificações introduzidas pela nova rotina, estabeleceu-se que o limite de perícia médica poderia ser de até dois anos e que, nestes casos, a incapacidade do segurado deveria ser reavaliada após este período.

    ACS/MPS (61) 3317-5109/5113/5009

    Benefícios com cessação em setembro de 2007
    Estado
    Quantidade
    ALAGOAS
    692
    AMAZONAS
    290
    BAHIA
    3.506
    CEARÁ
    1.630
    MATO GROSSO DO SUL
    556
    ESPÍRITO SANTO
    532
    GOIÁS
    787
    MARANHÃO
    1.099
    MATO GROSSO
    758
    MINAS GERAIS
    6.134
    PARÁ
    1.778
    PARAÍBA
    655
    PARANÁ
    2.763
    PERNAMBUCO
    1.123
    PIAUÍ
    340
    RIO DE JANEIRO
    7.612
    RIO GRANDE DO NORTE
    714
    RIO GRANDE DO SUL
    3.190
    SANTA CATARINA
    2.102
    SÃO PAULO
    16.812
    SERGIPE
    178
    DISTRITO FEDERAL
    167
    ACRE
    264
    AMAPÁ
    59
    RONDÔNIA
    346
    RORAIMA
    42
    TOCANTINS
    112
    Total
    54.241
  • Fonte: MINISTERIO DA PREVIDENCIA SOCIAL
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