A pedido de entidades representativas do comércio, indústria, agricultura e pecuária, o Governo do Estado, por meio da Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT), prorrogou para 31 de agosto o prazo para recolhimento da Taxa de Segurança Contra Incêndio (Tacin), sem a incidência de acréscimos legais, inclusive multas moratórias ou penalidades. É a terceira vez que a data-limite é estendida. O prazo venceria em 29 de julho.
O presidente da Associação Comercial e Empresarial de Tangará da Serra (Acits) Leoclides Bigolin, afirma que a prorrogação é resultado do diálogo permanente entre o governador Silval Barbosa, o secretário de Fazenda, Edmilson José dos Santos e os membros das entidades representativas das atividades econômicas. “O governador e o secretário Edmilson são inovadores no estabelecimento de constante diálogo com os contribuintes, para ouvir as reivindicações e procurar atendê-las da melhor maneira possível, sem prejudicar a arrecadação do Estado”, destaca.
O Documento de Arrecadação (DAR-1/AUT) para recolhimento da taxa pode ser emitido no endereço eletrônico www.sefaz.mt.gov.br pelos contribuintes não inscritos e pelos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), notificados ou não pela Sefaz-MT, para pagamento espontâneo da Tacin, ou seja, para recolhimento dentro do prazo de vencimento, sem incidência de acréscimos legais.
A Taxa de Segurança Contra Incêndio tem como fato gerador a utilização efetiva ou potencial dos serviços de prevenção, combate e extinção de incêndios do Corpo de Bombeiros Militar, prestados ou colocados à disposição de unidades imobiliárias, ocupadas ou não. A Tacin é cobrada pelo risco potencial de cada edificação e sua atividade comercial.
O contribuinte é a pessoa física ou jurídica que utilize, de forma efetiva ou potencial, os serviços de prevenção, combate e extinção de incêndios e está relacionada com a atividade desenvolvida no estabelecimento (Art. 100-C da Lei 4547/1982). Na eventual inadimplência do locatário (comércio, indústria e prestador serviço), o proprietário do imóvel é notificado, na condição de responsável, conforme o art. 100-E da Lei n. 4547/82.
São isentos da Tacin: as entidades sindicais dos trabalhadores;
as residências multifamiliares e unifamiliares; e os profissionais autônomos que trabalham na sua residência, além dos casos previstos na legislação que disciplina o Sistema Tributário Estadual.
Para obter informações adicionais acerca da Tacin, acesse aqui
a sequência de perguntas frequentes sobre o assunto e suas respectivas respostas e aqui
para conferir como acessar e preencher o DAR e como calcular a taxa.